COMUNICADO
0Em virtude de várias ocorrências e reclamações sobre condutas de associados praticando xingamentos gratuitos, desrespeitosos cometendo desacato verbal gerando danos a moralidade de associados, funcionários e colaboradores nas atividades esportivas, a Instituição irá em acordo com o Artigo 13 do Regimento Interno ADVERTIR o associado que praticar qualquer conduta incivilizada que atente a moral e os bons costumes de qualquer associado, funcionário e colaboradores desta Associação.
O associado que cometer reincidentemente tais atos ou que cometa atos graves ou desobediência das determinações deste clube, poderá ser punido por SUSPENSÃO, EXCLUSÃO OU ELIMINAÇÃO da Associação Atlética Banco do Brasil, regido pelo processo disciplinatório elencado no Estatuto Social, Regimento Interno e Código Disciplinar, responderá por todos os seus atos, respeitando o direito do contraditório e da ampla defesa.
Imperatriz – MA, 16 de Janeiro de 2019